Perder um ente querido é uma experiência emocionalmente desgastante e, em meio ao luto, surge a necessidade de organizar a transmissão dos bens — o chamado inventário. A escolha entre inventário extrajudicial (em cartório) e inventário judicial (no Judiciário) impacta prazos, custos e a paz entre os herdeiros. Com mais de 25 anos de atuação em sucessões, a Dra. Edely Machado orienta que a decisão deve considerar aspectos legais, documentais e, sobretudo, a dinâmica familiar.
O que é inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o procedimento que formaliza a relação de bens, dívidas e herdeiros do falecido, permitindo a transferência patrimonial. No Brasil, a legislação exige que o inventário seja aberto em tempo hábil para possibilitar o levantamento de tributos (como o ITCMD) e para garantir segurança jurídica aos novos proprietários. A não abertura no prazo legal pode gerar multas e complicações no futuro.
Inventário extrajudicial: vantagens e requisitos
O inventário extrajudicial é efetivado por escritura pública no cartório de notas e, quando possível, é a opção mais rápida e econômica. Para optar por esse caminho, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja pleno acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
- Não exista testamento ou, se houver, este não atrapalhe o consenso;
- Haja assistência obrigatória de advogado.
As vantagens são notáveis: prazos reduzidos (se a documentação estiver correta), menor custo processual e menor exposição de conflitos. Além disso, o cartório pode ser mais eficiente em termos de burocracia documental, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Inventário judicial: quando é necessário
O inventário judicial é a via obrigatória quando:
- Há testamento a ser interpretado ou impugnado;
- Existem herdeiros incapazes (menores ou interditados);
- Há controvérsias sobre bens, dívidas ou legitimidade de herdeiros;
- Existam dívidas complexas que demandem apurações judiciais.
Embora normalmente seja mais demorado e custoso, o inventário judicial oferece mecanismos processuais para produzir provas, ouvir partes e decidir sobre litígios que não possam ser resolvidos de outra forma. Em situações conflituosas, é a alternativa que assegura o contraditório e as garantias processuais.
Aspectos práticos: documentação e tributos
Independentemente do caminho escolhido, reunir a documentação correta é essencial: certidões (óbitos, nascimento e casamento), matrícula atualizada de imóveis, documentos pessoais dos herdeiros, comprovantes de débitos e bens, além de informações sobre valores e dívidas. O pagamento do ITCMD deve ser considerado no planejamento, assim como eventual tributação sobre bens específicos.
Quando priorizar a via extrajudicial?
Quando a família busca celeridade, preservação das relações e economia, e quando não há testamento nem incapazes, o inventário extrajudicial costuma ser a melhor alternativa. Ele evita longas demandas judiciais e permite que a partilha ocorra de forma mais célere, reduzindo tensões.
O papel do advogado no processo
Em qualquer hipótese, o advogado não é um mero formalista: analisa riscos, corrige problemas documentais, orienta sobre a melhor estratégia fiscal e patrimonial, evita erros de cálculo de partilha e atua como mediador quando necessário. A atuação técnica evita impugnações futuras e garante que a partilha seja efetiva e duradoura.
Conclusão
Escolher entre inventário judicial e extrajudicial exige avaliar documentos, perfil dos herdeiros, existência de testamento e, principalmente, o interesse em manter a convivência pacífica entre familiares. Quando há consenso e documentação organizada, o inventário extrajudicial é preferível; em contextos litigiosos ou com incapazes, o inventário judicial é imprescindível. Para conduzir o processo com segurança técnica e sensibilidade humana, a orientação de quem tem experiência na área faz diferença prática e emocional. A Dra. Edely Machado oferece assessoria completa para avaliar o caso, reunir a documentação necessária e conduzir o inventário de forma segura, seja em cartório ou na via judicial.